Destinação e tratamento de resíduos sólidos
Destinação e tratamento adequados de resíduos sólidos, genericamente denominados de “lixo” – materiais sólidos gerados por atividade humana e considerados inúteis, descartáveis e elimináveis na condição em que se encontram – são necessários no cuidado com as águas.
Certos resíduos sólidos, desde que devidamente tratados, podem ser reciclados e/ou reutilizados. Por outro lado, há aqueles que necessitam ser descartados ou eliminados, a exemplo do lixo nuclear, que causa prejuízos à saúde humana, e do lixo hospitalar que possa transmitir doenças infectocontagiosas e infecções bacterianas, dentre outros males.
Há vários tipos de disposição de resíduos sólidos, tais como:
a) Aterro sanitário
b) Biogasificação
c) Compostagem
d) Confinamento permanente
e) Coprocessamento
f) Incineração
g) Lixão
A resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) n. 275, de 25 de abril de 2001, estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, que deve ser aplicado na identificação de coletores, transportadores e campanhas informativas para a coleta seletiva. As cores são os seguintes (CONAMA, 2001, p. 553):
AZUL: papel, papelão;
VERMELHO: plástico;
VERDE: vidro;
AMARELO: metal;
PRETO: madeira;
LARANJA: resíduos perigosos;
BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
ROXO: resíduos radioativos;
MARROM: resíduos orgânicos;
CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação
Fonte Cuide dos Rios